Representar a marca que mais cresce no segmento de Proteção Veicular da América Latina, não é uma tarefa simples

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ROTINA PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS

Os serviços prestados do primeiro ao último dia do mês devem ser enviados, via planilha, para conferência no mês subsequente, entre os dias 1 e 10.

O único e-mail a ser utilizado para esta comunicação, é: faturamento@prossigaprotecao.org

Após a conferência do Financeiro, o setor de Contas a Pagar fará confirmação por e-mail, para autorizar a emissão de Nota Fiscal e boleto(se for o caso).

As Notas Fiscais e boletos(se for o caso), deverão ser enviados no mesmo e-mail, acima descrito.

O pagamento será feito impreterivelmente no último dia útil do mês subsequente à prestação de serviço.

Reforçamos ser essencial o envio da planilha com a listagem dos atendimentos realizados, para que os serviços sejam pagos na data prevista.

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

RAZÃO SOCIAL: Associação Prossiga Proteção Veicular
NOME FANTASIA: Prossiga Proteção Veicular

CNPJ: 37.487.534/0001-02
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: Não se Aplica
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Não se Aplica

ENDEREÇO: Avenida Agamenon Magalhães, 134, apto 101, Centro, Gravatá-PE, CEP 55.642-210
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS E PROFISSIONAIS.


Associação Prossiga Proteção Veicular, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.487.534/0001-02, com endereço à Avenida Agamenon Magalhães, 134, apto 101, Centro, Gravatá-PE, CEP 55.642-210, e a PROSSIGA RASTREAMENTO, registrada no CNPJ/MF sob o n° 29.937.228/0001-94, representadas neste ato pelo seu Diretor Presidente e Administrador, o Sr. TÁRCIO ROMÁRIO HENRIQUE CORREIA DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 7.666.818 expedida pela Secretaria de Defesa Social do estado de Pernambuco, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob o nº 083.098.314-71, doravante denominada PROSSIGA e, a empresa/profissional independente e/ou autônomo, acima descrito(a) e representado(a) por seus administradores, doravante simplesmente denominado PRESTADOR, se comprometem com as cláusulas do presente termo, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo possui como objetivo o comprometimento de parceria representativa entre pessoas jurídicas e/ou físicas e a proteção das INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS E COMERCIAIS, derivadas das negociações iniciadas pelo PRESTADOR na plataforma da PROSSIGA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Todas as informações profissionais e comerciais obtidas em razão das negociações iniciadas através da plataforma da PROSSIGA, e relacionadas a esta, serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação escrita ou verbal, documentos em formato de mídia, impressos ou digitalizados e,
toda correspondência eletrônica, a exemplo de SMS, torpedos, listas de transmissão de WhatsApp, impulsionamento em Instagram, Facebook, Gooogle ADS e demais redes que possuam a mesma finalidade, mensagens de redes sociais WhatsApp, Instagram/Direct, Facebook/Messenger, Telegram e demais mensagens semelhantes, e email’s.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE

O PRESTADOR compromete-se a manter sigilo, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, exceto por deliberação da Diretoria Presidência da PROSSIGA.

CLÁUSULA QUARTA –DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade enquanto perdurar a relação de negócio e, ainda, por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento do vínculo comercial entre as partes aqui qualificadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações do PRESTADOR:

I. Usar tais informações apenas com o propósito de bem e fielmente cumprir os fins do negócio;
II. Manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos funcionários da PROSSIGA;
III. Proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
IV. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à PROSSIGA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. É terminantemente proibido produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude das negociações comerciais em nome da PROSSIGA.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O PRESTADOR deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela PROSSIGA para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ao concordar com o presente instrumento, O PRESTADOR manifesta sua concordância no seguinte sentido:
I. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
II. O presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
III. As alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela PROSSIGA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
IV. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o PRESTADOR, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este termo tornar-se-á válido a partir da data da sua assinatura e, PRODUZIRÁ EFEITOS ENQUANTO O PRESTADOR ESTIVER NEGOCIANDO EM NOME DA PROSSIGA.

CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O (A) PRESTADOR tem conhecimento de que não há entre as partes qualquer relação de subordinação. Além disso, a PROSSIGA não se responsabiliza por obrigações de ordem trabalhista ou previdenciária seja a que título for, uma vez que o (a) PRESTADOR é pessoa jurídica e como tal responde pelos seus atos como prestador de serviços.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese do(a) PRESTADOR, PESSOA JURÍDICA, contratar EMPREGADO para prestar-lhe serviço de natureza não eventual mediante pagamento de salário, fica ciente de que a PROSSIGA se exime de toda e qualquer responsabilidade perante o funcionário ora contratado por seu parceiro.

CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO

A remuneração da parceria ora firmada se dará mediante a apresentação de Nota Fiscal, comprovando a realização de serviços pelo(a) PRESTADOR.
Conforme valores estipulados em documento anexo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao PRESTADOR infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela empresa, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro central da cidade de Gravatá para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente acordo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu, empresa/profissional independente e/ou autônomo, acima descrito(a) e representado(a) por seus administradores, doravante simplesmente denominado CONSULTOR INDEPENDENTE, AUTORIZO o uso de minha voz e imagem em fotos ou filme, com ou sem finalidade comercial, para ser utilizada pela Prossiga Proteção Veicular, CNPJ 37.487.534/0001-02 e Prossiga Rastreamento, CNPJ 29.937.228/0001-94; endereço comercial à Avenida Agamenon Magalhães, 134, apto 101, Centro, Gravatá-PE.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da voz e imagem acima mencionadas em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) redes sociais, rádio e televisão; (IV) divulgação em geral.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR INDEPENDENTE

Os presentes Termos Gerais do Contrato Particular de Credenciamento de Consultor(a) para Revenda de Produtos/Serviços da marca PROSSIGA regem a relação da PROSSIGA RASTREAMENTO, registrada no CNPJ/MF sob o n° 29.937.228/0001-94, e PROSSIGA PROTEÇÃO VEICULAR, registrada no CNPJ/MF sob o n° 37.487.534/0001-02, e quaisquer marcas/serviços descendentes, com sede na Avenida Agamenon Magalhães, nº 134, apto 101, Centro, Gravatá, PE, doravante denominada PROSSIGA, com a empresa/profissional independente e/ou autônomo, acima descrito(a) e representado(a) por seus administradores, doravante denominado CONSULTOR INDEPENDENTE.

Por meio destes Termos Gerais, as PARTES têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR PARA REVENDA DE PRODUTOS/SERVIÇOS DA MARCA PROSSIGA e dos seus Fornecedores Homologados, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem. Faz parte integrante destes Termos o Manual de Negócio Prossiga, que pode ser acessado através do site, na área exclusiva para consultores.

1) As PARTES aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em documento eletrônico, a partir de um identificador único (número de sequência) e senha pessoal e/ou assinaturas de próprio punho.

2) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a PROSSIGA isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE.

3) A PROSSIGA se reserva o direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento para distribuição e revenda dos produtos/serviços da marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados, sem a necessidade de justificar o motivo.

4) Após a confirmação do cadastro e o aceite eletrônico e/ou pessoal desse instrumento, pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de revenda de produtos/serviços da marca PROSSIGA e dos seus Fornecedores Homologados.

5) Com o aceite eletrônico e/ou presencial deste instrumento, o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios, obrigando-se a cumpri-las integralmente.

6) Será considerado válido um número de inscrição de CPF por contrato, mesmo que o CONSULTOR INDEPENDENTE esteja na posição do 2º (segundo) titular, não podendo estar cadastrado em outro contrato com o mesmo CPF.

6.1.) Da mesma forma, será considerado válido apenas um número de inscrição de CNPJ por contrato.

6.2.) Não é permitido o CONSULTOR INDEPENDENTE que já tenha um cadastro com número de inscrição como pessoa física, efetuar um segundo cadastro com inscrição de pessoa jurídica ou vice-versa.

7) Qualquer pessoa jurídica ou física maior de 18 (dezoito) anos é considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como CONSULTOR INDEPENDENTE.

8) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

9) O CONSULTOR INDEPENDENTE, Observadas as disposições neste instrumento, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não), devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE que exercer cargo público estar ciente de eventuais impedimentos para exercer paralelamente outro vínculo remunerado, previstos na legislação competente

10) O CONSULTOR INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com a PROSSIGA, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da PROSSIGA. O CONSULTOR INDEPENDENTE é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à PROSSIGA. O CONSULTOR INDEPENDENTE estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio PROSSIGA.

11) O CONSULTOR INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular exercício da atividade, pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município.

12) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de que o negócio PROSSIGA é baseado na revenda ou consumo próprio dos produtos/serviços da marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados.

13) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos/serviços da marca PROSSIGA e dos seus Fornecedores Homologados, sem qualquer delimitação de região. O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá revender os produtos/serviços da marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados pelos valores sugeridos pela PROSSIGA, servindo como único e exclusivo guia de parametrização ao CONSULTOR INDEPENDENTE, cabendo ao mesmo aceitar e cumprir.

14) O CONSULTOR INDEPENDENTE está ciente de que poderá revender, apresentar, expor ou exibir qualquer produto/serviço comercializado com a marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados em locais abertos em geral, tais como, lojas, shopping centers, feiras livres, mercados, farmácias, vias públicas e no comércio em geral.

14.1) O CONSULTOR INDEPENDENTE não pode comercializar os produtos/serviços da marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados através de lojas virtuais ou ainda criar/registrar lojas virtuais utilizando o domínio PROSSIGA.

14.2) É expressamente proibida a comercialização dos produtos/serviços da marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados, através de aplicativos para telefones e computadores, que não seja um aplicativo oficial disponibilização pela PROSSIGA.

15) O CONSULTOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos/serviços da marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados a qualquer tempo, para consumo próprio, assim como poderá revender.

16) O preço dos produtos/serviços da marca PROSSIGA e dos seus Fornecedores Homologados, para revenda pelo CONSULTOR INDEPENDENTE será aquele vigente na data de adesão.

17) O pagamento dos produtos/serviços da marca PROSSIGA e dos seus Fornecedores Homologados será sempre à vista, independentemente da quantidade de adesões.

18) Os produtos/serviços da marca PROSSIGA e dos seus Fornecedores Homologados somente poderão ser vendidos por um CONSULTOR INDEPENDENTE ou um dos Escritórios PROSSIGA.

19) Compromete-se o CONSULTOR INDEPENDENTE:

a) Apresentar e revender os produtos/serviços da marca PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados em suas formas e embalagens originais;

b) Não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca PROSSIGA. Fica permitida a fixação ou colocação de cartazes, banners e afins com o nome e logotipo PROSSIGA em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional ou do exterior desde que sejam material oficial, produzido e entregue pela PROSSIGA; e

c) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos/serviços e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio PROSSIGA, as regras do Manual de Negócios e da legislação vigente.

20) De acordo com o Plano de Marketing PROSSIGA, O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição para ter o direito de:

a) Apresentar o negócio PROSSIGA a outros CONSULTORES INDEPENDENTES;

b) Receber bônus sobre a produção gerada pela venda de produtos/serviços PROSSIGA e de seus Fornecedores Homologados efetuada pelos CONSULTORES INDEPENDENTES em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios. E

c) Para ter direito ao recebimento do bônus, o CONSULTOR INDEPENDENTE deverá emitir documento fiscal (Recibo Fiscal quando se tratar de pessoa física ou Nota Fiscal quando se tratar de pessoa jurídica) em favor da empresa PROSSIGA RASTREAMENTO., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.937.228/0001-94 e/ou PROSSIGA PROTEÇÃO VEICULAR, registrada no CNPJ/MF sob o n° 37.487.534/0001-02, com sede na Avenida Agamenon Magalhães, nº 134, apto 101, Centro, Gravatá, Estado de Pernambuco, para a devida comprovação.

21) A PROSSIGA efetuará o pagamento de bônus ao CONSULTOR INDEPENDENTE de acordo com a sua qualificação em cada ciclo no negócio PROSSIGA.

22) Fica estipulado que a PROSSIGA poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato, se o CONSULTOR INDEPENDENTE infringir as cláusulas contratuais e/ou as regras do Manual de Negócios PROSSIGA.

23) O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou transferência de direitos de propriedade intelectual. Devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.

23.1) O uso do nome e marca PROSSIGA ou de outros sinais distintivos relacionados aos Fornecedores Homologados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do produto/serviço para revenda. Nos termos do presente Contrato.

24) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.

25) Fica expressamente vedada a utilização da marca PROSSIGA e de seus produtos/serviços em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo CONSULTOR INDEPENDENTE. Salvo com autorização expressa da PROSSIGA.

26) O presente Contrato Particular de Credenciamento de Consultor Independente para Revenda de Produtos/Serviços da marca PROSSIGA é celebrado por prazo indeterminado. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo(sem realizar vendas) por pelo menos 03 (três) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido.

27) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a PROSSIGA, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela PROSSIGA.

28) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a PROSSIGA, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito, etc., para fins administrativos e comerciais.

29) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, constantes do Manual de Negócios e do Sistema de Treinamento Oficial que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais CONSULTORES INDEPENDENTES, para o crescimento e desenvolvimento de todos.

30) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que a PROSSIGA poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país, mediante a comunicação através dos endereços eletrônicos www.prossigaprotecao.org e www.prossigarastreamento.com.br, além da intranet da Área Exclusiva do Consultor.

31) A mencionada comunicação terá validade e eficácia após 05 (cinco) dias corridos a partir da data da veiculação do comunicado nos endereços eletrônicos mencionados no item 30 do presente contrato.

32) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Consultor Independente PROSSIGA, de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios, desde que a solicitação seja aprovada pela PROSSIGA.

33) As partes elegem o Foro da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Gravatá-PE
DATA DE CELEBRAÇÃO E OPOSIÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL REGISTRADAS NO COMPROVANTE DE ASSINATURA ELETRÔNICA

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TÁRCIO ROMÁRIO HENRIQUE CORREIA DE JESUS
Diretor Presidente da PROSSIGA


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PRESTADOR / CONSULTOR INDEPENDENTE