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ROTINA PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS

Os serviços prestados do primeiro ao último dia do mês devem ser enviados, via planilha, para conferência no mês subsequente, entre os dias 1 e 10.

O único e-mail a ser utilizado para esta comunicação, é: faturamento@prossigaprotecao.org

Após a conferência do Financeiro, o setor de Contas a Pagar fará confirmação por e-mail, para autorizar a emissão de Nota Fiscal e boleto(se for o caso).

As Notas Fiscais e boletos(se for o caso), deverão ser enviados no mesmo e-mail, acima descrito.

O pagamento será feito impreterivelmente no último dia útil do mês subsequente à prestação de serviço.

Reforçamos ser essencial o envio da planilha com a listagem dos atendimentos realizados, para que os serviços sejam pagos na data prevista.

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

RAZÃO SOCIAL: Associação Prossiga Proteção Veicular
NOME FANTASIA: Prossiga Proteção Veicular

CNPJ: 37.487.534/0001-02
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: Não se Aplica
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Não se Aplica

ENDEREÇO: Rua Nova Descoberta, 116, Centro, Gravatá-PE, CEP 55.641-210
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS E PROFISSIONAIS.


Associação Prossiga Proteção Veicular, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.487.534/0001-02, com endereço à Rua Nova Descoberta, n⁰ 116 –Centro –Gravatá/PE –CEP. 55.641-210, e a PROSSIGA RASTREAMENTO, registrada no CNPJ/MF sob o n° 29.937.228/0001-94, representadas neste ato pelo seu Diretor Presidente e Administrador, o Sr. TÁRCIO ROMÁRIO HENRIQUE CORREIA DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 7.666.818 expedida pela Secretaria de Defesa Social do estado de Pernambuco, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob o nº 083.098.314-71, doravante denominada PROSSIGA e, a empresa/profissional independente e/ou autônomo, acima descrito(a) e representado(a) por seus administradores, doravante simplesmente denominado PRESTADOR, se comprometem com as cláusulas do presente termo, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo possui como objetivo o comprometimento de parceria representativa entre pessoas jurídicas e/ou físicas e a proteção das INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS E COMERCIAIS, derivadas das negociações iniciadas pelo PRESTADOR na plataforma da PROSSIGA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Todas as informações profissionais e comerciais obtidas em razão das negociações iniciadas através da plataforma da PROSSIGA, e relacionadas a esta, serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação escrita ou verbal, documentos em formato de mídia, impressos ou digitalizados e,
toda correspondência eletrônica, a exemplo de SMS, torpedos, listas de transmissão de WhatsApp, impulsionamento em Instagram, Facebook, Gooogle ADS e demais redes que possuam a mesma finalidade, mensagens de redes sociais WhatsApp, Instagram/Direct, Facebook/Messenger, Telegram e demais mensagens semelhantes, e email’s.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE

O PRESTADOR compromete-se a manter sigilo, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, exceto por deliberação da Diretoria Presidência da PROSSIGA.

CLÁUSULA QUARTA –DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade enquanto perdurar a relação de negócio e, ainda, por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento do vínculo comercial entre as partes aqui qualificadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações do PRESTADOR:

I. Usar tais informações apenas com o propósito de bem e fielmente cumprir os fins do negócio;
II. Manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos funcionários da PROSSIGA;
III. Proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
IV. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à PROSSIGA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. É terminantemente proibido produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude das negociações comerciais em nome da PROSSIGA.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O PRESTADOR deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela PROSSIGA para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ao concordar com o presente instrumento, O PRESTADOR manifesta sua concordância no seguinte sentido:
I. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
II. O presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
III. As alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela PROSSIGA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
IV. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o PRESTADOR, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este termo tornar-se-á válido a partir da data da sua assinatura e, PRODUZIRÁ EFEITOS ENQUANTO O PRESTADOR ESTIVER NEGOCIANDO EM NOME DA PROSSIGA.

CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O (A) PRESTADOR tem conhecimento de que não há entre as partes qualquer relação de subordinação. Além disso, a PROSSIGA não se responsabiliza por obrigações de ordem trabalhista ou previdenciária seja a que título for, uma vez que o (a) PRESTADOR é pessoa jurídica e como tal responde pelos seus atos como prestador de serviços.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese do(a) PRESTADOR, PESSOA JURÍDICA, contratar EMPREGADO para prestar-lhe serviço de natureza não eventual mediante pagamento de salário, fica ciente de que a PROSSIGA se exime de toda e qualquer responsabilidade perante o funcionário ora contratado por seu parceiro.

CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO

A remuneração da parceria ora firmada se dará mediante a apresentação de Nota Fiscal, comprovando a realização de serviços pelo(a) PRESTADOR.
Conforme valores estipulados em documento anexo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao PRESTADOR infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela empresa, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro central da cidade de Gravatá para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente acordo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.