Cadastro de Fornecedores

Este formulário é exclusivo para cadastro de fornecedores de produtos e serviços.
Preencha corretamente os campos, leia com atenção.
Ao clicar em Realizar Cadastro, você aceita os termos.

Verifique seu email após enviar este formulários, pois você receberá cópia do contrato firmado entre as partes.
Atente para a Rotina de Pagamento e Dados para Emissão de Notas Fiscais.

Preencha os campos abaixo para detalhar os custos dos seus serviços, nas determinadas situações, para fins de base de cálculo e faturamento.
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ROTINA PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS

Os serviços prestados do primeiro ao último dia do mês devem ser enviados, via planilha, para conferência no mês subsequente, entre os dias 1 e 10.

O único e-mail a ser utilizado para esta comunicação, é: faturamento@prossigaprotecao.org

Após a conferência do Financeiro, o setor de Contas a Pagar fará confirmação por e-mail, para autorizar a emissão de Nota Fiscal e boleto(se for o caso).

As Notas Fiscais e boletos(se for o caso), deverão ser enviados no mesmo e-mail, acima descrito.

O pagamento será feito impreterivelmente no último dia útil do mês subsequente à prestação de serviço.

Reforçamos ser essencial o envio da planilha com a listagem dos atendimentos realizados, para que os serviços sejam pagos na data prevista.

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

RAZÃO SOCIAL: Associação Prossiga Proteção Veicular
NOME FANTASIA: Prossiga Proteção Veicular

CNPJ: 37.487.534/0001-02
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: Não se Aplica
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Não se Aplica

ENDEREÇO: Rua Nova Descoberta, 116, Centro, Gravatá-PE, CEP 55.641-210
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, OS SIGNATÁRIOS NOMEADOS E QUALIFICADOS, TÊM ENTRE SI, CERTO E AJUSTADO ESTE TERMO, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES MUTUAMENTE ACEITAS E RECIPROCAMENTE OUTORGADAS, OBRIGANDO-SE POR SI, SEUS PREPOSTOS, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, A SABER:

DAS PARTES.
De um lado, doravante denominada

CONTRATANTE:
ASSOCIAÇÃO PROSSIGA PROTEÇÃO VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.487.534/0001-02, com sede em Gravatá/PE, à Rua Nova Descoberta, nº 116, Bairro Centro, CEP: 55641-210, neste ato representado pelo seu presidente-diretor, TÁRCIO ROMÁRIO HENRIQUE CORREIA DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 083.098.314-71;
E, de outro, doravante denominada CONTRATADO (A), que preenche e registra seu aceite deste formulário e seus termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. O presente termo tem como objeto a prestação, pelo (a) CONTRATADO (A), dos serviços especificados no Formulário Cadastral a veículos e associados conveniados à CONTRATANTE e/ou venda de peças à esta, conforme Formulário Cadastral e Natureza expressa no CNAE no CNPJ;
1.2. Para efetiva consecução dos serviços previstos neste instrumento, o (a) CONTRATADO (A) deverá aferir se o nome do proprietário do veículo sinistrado consta da lista de cadastro repassada ou confirmada pela CONTRATANTE, bem assim averiguar se o mesmo está autorizado a se beneficiar do atendimento ou assistência advinda da prestação de serviços daquele;
1.3. Os serviços ora contratados serão prestados nos dias comuns de funcionamento do CONTRATADO (A), e para as atividades de assistência 24h, conforme Formulário Cadastral, todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, pelo (a) CONTRATADO (A), em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, no prazo restrito de vigência deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ÁREA DE ATUAÇÃO.

2.1. As partes estabelecem que a atuação do (a) CONTRATADO (A) será limitada aos serviços e à área específica, levando-se em considerando a região, localidade, distância, horário, tempo de atendimento e demais fatores externos que possam influir no pronto atendimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS.

3.1. Pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO (A) a quantia definida na Tabela de cadastro referente aos valores de saída, quilômetros excedentes e outras eventualidades, desde que sejam previamente acordados no momento em que a CONTRATANTE solicita o serviço ao (à) CONTRATADO (A); a quantia definida em orçamento específico, quando for o caso, de acordo com serviço a ser realizado.
3.2. A quitação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A) ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, conforme rotina estabelecida no Termo Forma de Pagamento e aceito pelo CONTRATADO (A) ou rotina específica definida e de comum acordo entre o CONTRATADO(A) e a CONTRATANTE.
3.3. No que se refere aos atendimentos a veículos pesados e extrapesados a quitação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A) a mesma rotina descrita.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO.

4.1. O presente termo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser renunciado por qualquer das partes com antecedência de 15 (quinze) dias, nos termos do item 8.1.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES.

5.1. DO (A) CONTRATADO (A):
5.1.1. O (a) CONTRATADO (A) se obriga a prestar atendimento ao veículo ou associado determinado pela CONTRATANTE com total segurança, cuidado e zelo, pelo que responderá por eventuais danos causados ao veículo conveniado à CONTRATANTE quando da execução dos serviços;
5.1.2. O (a) CONTRATADO (A) se obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços a serem prestados, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução do modo mais seguro possível, a fim de evitar qualquer tipo de dano ao veículo conveniado à CONTRATANTE ou seu agravamento;
5.1.3. O (a) CONTRATADO (A) se obriga ainda, quando solicitado pela CONTRATANTE, ao fornecimento de relatório estatístico, constando os resultados e técnicas utilizadas a fim de prestar contas da efetiva execução dos serviços anteriormente ao recebimento dos serviços executados;
5.1.4. O (a) CONTRATADO (A) deverá preencher corretamente o check-list, enviando-o à CONTRATANTE quando solicitado;
5.1.5. O (a) CONTRATADO (A) enviará fotografias para a CONTRATANTE em todos os casos de ocorrência de eventos danosos/sinistros e na execução de seus serviços; utilização de equipamentos especiais para o caso de prestador de reboque (exemplo: patins, munck) e remoção de veículos pesados e extrapesados.
5.1.6. O (a) CONTRATADO (A) deverá, no caso de prestador de reboque, garantir o transporte e entrega do veículo no mesmo estado em que foi encontrado na origem do evento, assumindo a responsabilidade por qualquer dano que porventura der causa;
5.1.7. O (a) CONTRATADO (A) se obriga a emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, sem a qual não haverá a efetividade do pagamento dos serviços prestados.
5.2. DA CONTRATANTE:
5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a apresentar ao (à) CONTRATADO (A) todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente termo, especialmente a listagem mencionada no item 1.1 do presente instrumento;
5.2.2. A CONTRATANTE deverá quitar, no prazo combinado, os serviços efetivamente prestados pelo (a) CONTRATADO (A);
5.2.3. Para o caso de prestador de reboque, CONTRATANTE poderá cancelar os serviços do (a) CONTRATADO (A) em até 10 (dez) minutos da formalização da contratação, sem quaisquer custos.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXCLUSIVIDADE.

6.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá se utilizar de outros profissionais da sua rede credenciada, para fins de melhor operacionalidade dos serviços de atendimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE, SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE.

7.1. O (a) CONTRATADO (A) se compromete a manter o completo e absoluto sigilo por si, por seus eventuais empregados ou prepostos, sobre toda e qualquer informação sigilosa que lhe for repassada pela CONTRATANTE, não podendo divulgá-las, reproduzi-las, comercializá-las ou distribuí-las a terceiros, sob quaisquer formas, modalidades ou pretextos (formas de revelação), sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de responder pelas perdas e danos;
7.2. A CONTRATANTE compromete-se, no eventual recebimento de qualquer notificação, citação trabalhista, cível, administrativa, fiscal ou previdenciária, que envolva o quadro funcional do (a) CONTRATADO (A), a enviá-la imediatamente para que o (a) CONTRATADO (A) possa promover as medidas cabíveis;
7.3. Em qualquer hipótese, havendo a condenação da CONTRATANTE de forma solidária e/ou subsidiária em eventuais demandas judiciais, a mesma ficará autorizada a promover a competente ação regressiva, nos termos em que determina o art. 125, II e §1º do CPC.

CLÁUSULA OITAVA – DOS VÍNCULOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

8.1. As partes reconhecem inexistir entre si, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou obrigação previdenciária, societária ou empregatícia, bem como e quando for o caso, entre a CONTRATANTE e CONTRATADO (A) ou funcionários do (a) CONTRATADO (A), o (a) qual exonera e isenta a CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo, na hipótese de qualquer demanda judicial por aqueles promovidos.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1. Na vigência do presente termo, se acaso uma das partes admitir qualquer tolerância no cumprimento das obrigações pactuadas, as mesmas jamais poderão ser admitidas como modificação do presente termo.
9.2. O presente termo não substitui ou revoga os eventuais entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre partes;
9.3. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra somente será considerada como efetivada se for entregue ao representante legal, contra recibo ou se por ventura for envida por carta registrada, com aviso de recebimento ou ainda for transmitida por meio de correio eletrônico (e-mail) com confirmação ou comprovação de recebimento;

Para que não pairem dúvidas sobre o assunto, firma o presente termo, como expressão da verdade.

VIDE TERMO FORMA DE PAGAMENTO ACIMA – PARA CONHECER A ROTINA PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS E PROFISSIONAIS.


Associação Prossiga Proteção Veicular, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.487.534/0001-02, com endereço à Rua Nova Descoberta, n⁰ 116 –Centro –Gravatá/PE –CEP. 55.641-210, e a PROSSIGA RASTREAMENTO, registrada no CNPJ/MF sob o n° 29.937.228/0001-94, representadas neste ato pelo seu Diretor Presidente e Administrador, o Sr. TÁRCIO ROMÁRIO HENRIQUE CORREIA DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 7.666.818 expedida pela Secretaria de Defesa Social do estado de Pernambuco, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob o nº 083.098.314-71, doravante denominada PROSSIGA e, a empresa/profissional independente e/ou autônomo, acima descrito(a) e representado(a) por seus administradores, doravante simplesmente denominado PRESTADOR, se comprometem com as cláusulas do presente termo, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo possui como objetivo o comprometimento de parceria representativa entre pessoas jurídicas e/ou físicas e a proteção das INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS E COMERCIAIS, derivadas das negociações iniciadas pelo PRESTADOR na plataforma da PROSSIGA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Todas as informações profissionais e comerciais obtidas em razão das negociações iniciadas através da plataforma da PROSSIGA, e relacionadas a esta, serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação escrita ou verbal, documentos em formato de mídia, impressos ou digitalizados e,
toda correspondência eletrônica, a exemplo de SMS, torpedos, listas de transmissão de WhatsApp, impulsionamento em Instagram, Facebook, Gooogle ADS e demais redes que possuam a mesma finalidade, mensagens de redes sociais WhatsApp, Instagram/Direct, Facebook/Messenger, Telegram e demais mensagens semelhantes, e email’s.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE

O PRESTADOR compromete-se a manter sigilo, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, exceto por deliberação da Diretoria Presidência da PROSSIGA.

CLÁUSULA QUARTA –DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade enquanto perdurar a relação de negócio e, ainda, por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento do vínculo comercial entre as partes aqui qualificadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações do PRESTADOR:

I. Usar tais informações apenas com o propósito de bem e fielmente cumprir os fins do negócio;
II. Manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos funcionários da PROSSIGA;
III. Proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
IV. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à PROSSIGA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. É terminantemente proibido produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude das negociações comerciais em nome da PROSSIGA.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O PRESTADOR deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela PROSSIGA para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ao concordar com o presente instrumento, O PRESTADOR manifesta sua concordância no seguinte sentido:
I. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
II. O presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
III. As alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela PROSSIGA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
IV. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o PRESTADOR, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este termo tornar-se-á válido a partir da data da sua assinatura e, PRODUZIRÁ EFEITOS ENQUANTO O PRESTADOR ESTIVER NEGOCIANDO EM NOME DA PROSSIGA.

CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O (A) PRESTADOR tem conhecimento de que não há entre as partes qualquer relação de subordinação. Além disso, a PROSSIGA não se responsabiliza por obrigações de ordem trabalhista ou previdenciária seja a que título for, uma vez que o (a) PRESTADOR é pessoa jurídica e como tal responde pelos seus atos como prestador de serviços.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese do(a) PRESTADOR, PESSOA JURÍDICA, contratar EMPREGADO para prestar-lhe serviço de natureza não eventual mediante pagamento de salário, fica ciente de que a PROSSIGA se exime de toda e qualquer responsabilidade perante o funcionário ora contratado por seu parceiro.

CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO

A remuneração da parceria ora firmada se dará mediante a apresentação de Nota Fiscal, comprovando a realização de serviços pelo(a) PRESTADOR.
Conforme valores estipulados em documento anexo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao PRESTADOR infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela empresa, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro central da cidade de Gravatá para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente acordo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.