RAZÃO SOCIAL *
NOME FANTASIA *
CNPJ *
CEP *
ESTADO * Selecione o Estado do seu endereço Acre – AC Alagoas – AL Amapá – AP Amazonas – AM Bahia – BA Ceará – CE Distrito Federal – DF Espírito Santo – ES Goiás – GO Maranhão – MA Mato Grosso – MT Mato Grosso do Sul – MS Minas Gerais – MG Pará – PA Paraíba – PB Paraná – PR Pernambuco – PE Piauí – PI Rio de Janeiro – RJ Rio Grande do Norte – RN Rio Grande do Sul – RS Rondônia – RO Roraima – RR Santa Catarina – SC São Paulo – SP Sergipe – SE Tocantins – TO
CIDADE *
LOGRADOURO *
NÚMERO *
COMPLEMENTO *
BAIRRO *
TELEFONE 1 *
TELEFONE 2 *
TELEFONE 3
GERENTE/RESPONSÁVEL PELA EMPRESA *
CPF GERENTE/RESPONSÁVEL PELA EMPRESA *
RG GERENTE/RESPONSÁVEL PELA EMPRESA *
DATA DE NASCIMENTO GERENTE/RESPONSÁVEL PELA EMPRESA *
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO *
REGIME DE FUNCIONAMENTO EM FERIADOS *
Se marcou a opção OUTROS acima, descreva quais são os serviços:
Saída da Base até 50km [LEVE]
Km Excedente Asfalto [LEVE]
Km Excedente Terra [LEVE]
Hora Trabalhada [LEVE]
Hora Parada [LEVE] ..
Saída da Base até 50km [PESADO]
Km Excedente Asfalto [PESADO]
Km Excedente Terra [PESADO]
Hora Trabalhada [PESADO]
Hora Parada [PESADO] ..
Saída da Base até 50km [UTILITÁRIOS/VANS]
Km Excedente Asfalto [UTILITÁRIOS/VANS]
Km Excedente Terra [UTILITÁRIOS/VANS]
Hora Trabalhada [UTILITÁRIOS/VANS] ..
Hora Parada [UTILITÁRIOS/VANS] ..
Saída da Base até 50km [MOTO]
Km Excedente Asfalto [MOTO]
Km Excedente Terra [MOTO]
Hora Trabalhada [MOTO]
Hora Parada [MOTO] ..
Saída da Base até 50km [CAMINHÃO]
Km Excedente Asfalto [CAMINHÃO]
Km Excedente Terra [CAMINHÃO]
Hora Trabalhada [CAMINHÃO]
Hora Parada [CAMINHÃO] ..
Saída da Base até 50km Outras Atividades Abaixo Relacionadas
Km Excedente Asfalto [TÁXI]
Km Excedente Terra [TÁXI]
Hora Trabalhada [TÁXI]
Hora Parada [TÁXI] ..
Km Excedente Asfalto [CHAVEIRO]
Km Excedente Terra [CHAVEIRO]
Hora Trabalhada [CHAVEIRO]
Hora Parada [CHAVEIRO] ..
Km Excedente Asfalto [TROCA DE PNEU]
Km Excedente Terra [TROCA DE PNEU]
Hora Trabalhada [TROCA DE PNEU]
Hora Parada [TROCA DE PNEU] ..
Km Excedente Asfalto [RECARGA BATERIA]
Km Excedente Terra [RECARGA BATERIA]
Hora Trabalhada [RECARGA BATERIA]
Hora Parada [RECARGA BATERIA] ..
Km Excedente Asfalto [SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO]
Km Excedente Terra [SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO]
Hora Trabalhada [SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO]
Hora Parada [SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO]
Km Excedente Asfalto [ATENDIMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PARTICULAR]
Km Excedente Terra [ATENDIMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PARTICULAR]
Hora Trabalhada [ATENDIMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PARTICULAR]
Hora Parada [ATENDIMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PARTICULAR] ..
Pátio de Estacionamento e Guarda de Veículos [DIÁRIA AUTO]
Pátio de Estacionamento e Guarda de Veículos [DIÁRIA MOTO]
Pátio de Estacionamento e Guarda de Veículos [DIÁRIA CAMINHÃO]
Descreva CUSTOS ADICIONAIS ou CUSTOS DE OUTROS SERVIÇOS não listados acima e quaisquer INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Banco *
Agência *
Conta *
Em caso de outro tipo de conta, informe
NOME DO FAVORECIDO *
CNPJ DO FAVORECIDO *
TELEFONE FINANCEIRO *
E-mail Financeiro *
Termo de Responsabilidade e Compromisso * TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, OS SIGNATÁRIOS NOMEADOS E QUALIFICADOS, TÊM ENTRE SI, CERTO E AJUSTADO ESTE TERMO, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES MUTUAMENTE ACEITAS E RECIPROCAMENTE OUTORGADAS, OBRIGANDO-SE POR SI, SEUS PREPOSTOS, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, A SABER:
DAS PARTES.
De um lado, doravante denominada
CONTRATANTE:
ASSOCIAÇÃO PROSSIGA PROTEÇÃO VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.487.534/0001-02, com sede em Gravatá/PE, à Rua Nova Descoberta, nº 116, Bairro Centro, CEP: 55641-210, neste ato representado pelo seu presidente-diretor, TÁRCIO ROMÁRIO HENRIQUE CORREIA DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 083.098.314-71;
E, de outro, doravante denominada CONTRATADO (A), que preenche e registra seu aceite deste formulário e seus termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente termo tem como objeto a prestação, pelo (a) CONTRATADO (A), dos serviços especificados no Formulário Cadastral a veículos e associados conveniados à CONTRATANTE e/ou venda de peças à esta, conforme Formulário Cadastral e Natureza expressa no CNAE no CNPJ;
1.2. Para efetiva consecução dos serviços previstos neste instrumento, o (a) CONTRATADO (A) deverá aferir se o nome do proprietário do veículo sinistrado consta da lista de cadastro repassada ou confirmada pela CONTRATANTE, bem assim averiguar se o mesmo está autorizado a se beneficiar do atendimento ou assistência advinda da prestação de serviços daquele;
1.3. Os serviços ora contratados serão prestados nos dias comuns de funcionamento do CONTRATADO (A), e para as atividades de assistência 24h, conforme Formulário Cadastral, todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, pelo (a) CONTRATADO (A), em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, no prazo restrito de vigência deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ÁREA DE ATUAÇÃO.
2.1. As partes estabelecem que a atuação do (a) CONTRATADO (A) será limitada aos serviços e à área específica, levando-se em considerando a região, localidade, distância, horário, tempo de atendimento e demais fatores externos que possam influir no pronto atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS.
3.1. Pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO (A) a quantia definida na Tabela de cadastro referente aos valores de saída, quilômetros excedentes e outras eventualidades, desde que sejam previamente acordados no momento em que a CONTRATANTE solicita o serviço ao (à) CONTRATADO (A); a quantia definida em orçamento específico, quando for o caso, de acordo com serviço a ser realizado.
3.2. A quitação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A) ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, conforme rotina estabelecida no Termo Forma de Pagamento e aceito pelo CONTRATADO (A) ou rotina específica definida e de comum acordo entre o CONTRATADO(A) e a CONTRATANTE.
3.3. No que se refere aos atendimentos a veículos pesados e extrapesados a quitação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A) a mesma rotina descrita.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO.
4.1. O presente termo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser renunciado por qualquer das partes com antecedência de 15 (quinze) dias, nos termos do item 8.1.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. DO (A) CONTRATADO (A):
5.1.1. O (a) CONTRATADO (A) se obriga a prestar atendimento ao veículo ou associado determinado pela CONTRATANTE com total segurança, cuidado e zelo, pelo que responderá por eventuais danos causados ao veículo conveniado à CONTRATANTE quando da execução dos serviços;
5.1.2. O (a) CONTRATADO (A) se obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços a serem prestados, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução do modo mais seguro possível, a fim de evitar qualquer tipo de dano ao veículo conveniado à CONTRATANTE ou seu agravamento;
5.1.3. O (a) CONTRATADO (A) se obriga ainda, quando solicitado pela CONTRATANTE, ao fornecimento de relatório estatístico, constando os resultados e técnicas utilizadas a fim de prestar contas da efetiva execução dos serviços anteriormente ao recebimento dos serviços executados;
5.1.4. O (a) CONTRATADO (A) deverá preencher corretamente o check-list, enviando-o à CONTRATANTE quando solicitado;
5.1.5. O (a) CONTRATADO (A) enviará fotografias para a CONTRATANTE em todos os casos de ocorrência de eventos danosos/sinistros e na execução de seus serviços; utilização de equipamentos especiais para o caso de prestador de reboque (exemplo: patins, munck) e remoção de veículos pesados e extrapesados.
5.1.6. O (a) CONTRATADO (A) deverá, no caso de prestador de reboque, garantir o transporte e entrega do veículo no mesmo estado em que foi encontrado na origem do evento, assumindo a responsabilidade por qualquer dano que porventura der causa;
5.1.7. O (a) CONTRATADO (A) se obriga a emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, sem a qual não haverá a efetividade do pagamento dos serviços prestados.
5.2. DA CONTRATANTE:
5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a apresentar ao (à) CONTRATADO (A) todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente termo, especialmente a listagem mencionada no item 1.1 do presente instrumento;
5.2.2. A CONTRATANTE deverá quitar, no prazo combinado, os serviços efetivamente prestados pelo (a) CONTRATADO (A);
5.2.3. Para o caso de prestador de reboque, CONTRATANTE poderá cancelar os serviços do (a) CONTRATADO (A) em até 10 (dez) minutos da formalização da contratação, sem quaisquer custos.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXCLUSIVIDADE.
6.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá se utilizar de outros profissionais da sua rede credenciada, para fins de melhor operacionalidade dos serviços de atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE, SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE.
7.1. O (a) CONTRATADO (A) se compromete a manter o completo e absoluto sigilo por si, por seus eventuais empregados ou prepostos, sobre toda e qualquer informação sigilosa que lhe for repassada pela CONTRATANTE, não podendo divulgá-las, reproduzi-las, comercializá-las ou distribuí-las a terceiros, sob quaisquer formas, modalidades ou pretextos (formas de revelação), sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de responder pelas perdas e danos;
7.2. A CONTRATANTE compromete-se, no eventual recebimento de qualquer notificação, citação trabalhista, cível, administrativa, fiscal ou previdenciária, que envolva o quadro funcional do (a) CONTRATADO (A), a enviá-la imediatamente para que o (a) CONTRATADO (A) possa promover as medidas cabíveis;
7.3. Em qualquer hipótese, havendo a condenação da CONTRATANTE de forma solidária e/ou subsidiária em eventuais demandas judiciais, a mesma ficará autorizada a promover a competente ação regressiva, nos termos em que determina o art. 125, II e §1º do CPC.
CLÁUSULA OITAVA – DOS VÍNCULOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
8.1. As partes reconhecem inexistir entre si, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou obrigação previdenciária, societária ou empregatícia, bem como e quando for o caso, entre a CONTRATANTE e CONTRATADO (A) ou funcionários do (a) CONTRATADO (A), o (a) qual exonera e isenta a CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo, na hipótese de qualquer demanda judicial por aqueles promovidos.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1. Na vigência do presente termo, se acaso uma das partes admitir qualquer tolerância no cumprimento das obrigações pactuadas, as mesmas jamais poderão ser admitidas como modificação do presente termo.
9.2. O presente termo não substitui ou revoga os eventuais entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre partes;
9.3. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra somente será considerada como efetivada se for entregue ao representante legal, contra recibo ou se por ventura for envida por carta registrada, com aviso de recebimento ou ainda for transmitida por meio de correio eletrônico (e-mail) com confirmação ou comprovação de recebimento;
Para que não pairem dúvidas sobre o assunto, firma o presente termo, como expressão da verdade.
VIDE TERMO FORMA DE PAGAMENTO ACIMA – PARA CONHECER A ROTINA PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS